domingo, 11 de outubro de 2009

Estatuto, Critérios e Observações.

Em breve, o estatuto e critérios serão postados nessa página.


Observações (Itens de atenção):

Obs: Somente após a conclusão de todas as etapas de realização do trabalho (Sendo o respaudo financeiro, como última etapa), o/s responsável/is pelo mesmo, poderá solicitar a apresentação de um novo projeto.

Obs 2: A apresentação dos projetos de trabalhos ou trabalhos já em andamento, é feita por todos os associados interessados em qualquer tipo de apoio, por igual, como em qualquer apresentação feita em qualquer tipo de nome jurídico, que responda comercialmente, feito por qualquer profissional/is da área, quando se está em processo de qualquer tipo de captação.

Obs 3: A Cinart não faz distinção de quaisquer tipos na apresentação dos projetos de trabalho ou trabalhos em andamento, podendo ser qualquer meio de expressão e/ou manifestação que conceitue em comunicação, arte, cultura e entretenimento, em qualquer segmento da área.

Obs 4: A Cinart também não distinção, quanto à cor, sexo, idade, nacionalidade ou qualquer tipo de deficiência física da pessoa física ou jurídica que se associe e/ou deseje apresentar um projeto de trabalho ou trabalho em andamento.

Obs 5: O associado está ciente de suas responsabilidades e cumprimentos do estatuto que rege o funcionamento da Cinart e da Instituição Social em que a mesma está incubada. Estando em plenas e totais condições de responder legalmente sob as penas e exigências à serem cumpridas, caso qualquer forma de empecilho ou falhas seja constatada ou qualquer obstáculo que impessa o avanço do desenvolvimento ou qualquer desrespeito de qualquer agravante que o doravante (responsável) físico ou jurídico cause em qualquer tipo de patrimônio (físico ou jurídico) da Cinart e seus associados.

Obs 6, item 2:
O associado da Cinart, responde juridicamente como tal, sendo associado de nome físico e/ou jurídico, criminalmente, por qualquer eventual problema que possa ocorrer em qualquer ou todos os meios de ação da Cinart, que possa prejudicar a mesma e aos integrantes associados de qualquer maneira.

Obs 6:
1. A pessoa física ou jurídica interessada em se associar na Cinart, deve ter mais de 18 anos.
2. Caso a mesma seja menor de idade, o/s responsável/is legal, deve requisitar a associação da mesma, estando ciente de todas as condições apresentadas pela mesma.
3. Caso a pessoa que possue menos de 18 anos, seja emancipada; a mesma deve apresentar o documento que comprove a emancipação.

Obs 7:
Todos os tipos de trabalhos (parcerias, co-parcerias ou não), são realizados sob termos contratuais, perante ao posicionamento jurídico legal (condições, normas, regras estatárias) da Cinart.




Ass. Guilherme Franciulli

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Porta Curtas - Curta do Mês