domingo, 11 de outubro de 2009

Como viabilizar a concretização dos projetos de trabalho.

Apoio ao projeto:

Qualquer um que responda legalmente por seu trabalho, sendo pessoa física ou jurídica associada na Cinart, pode receber o apoio jurídico, fiscal e publicitário e/ou mercadológico (Desde que esteja nos parâmetros de ação da Cinart).

A pessoa associada interessada em receber o apoio, deve apenas enviar o projeto (Mesmo que esse já esteja se realizando), para a delegação relacionada ao trabalho (Que posteriormente, o encaminhará à direção), ou para a direção Cinart, que juntamente da produção da Cinart, analizará e estudará meios legais, acessíveis e possíveis de realização do apoio que o projeto de trabalho ou o trabalho em andamento necessite.

O projeto deve ter as especificações seguintes:

O que é: ?
Proposta: ?
Argumento: ?
Objeto: ?
Público-alvo: ?
Orçamento analítico (detalhado): ?

Após a realização do trabalho, o/s responsável/is pelo trabalho, deve apresentar a prestação de contas (planilha com todos os custos que o trabalho demandou e notas fiscais de todos os gastos do mesmo) à produção da Cinart, que examinará, caso haja qualquer falha (Caso haja, o/s responsável/is pelo trabalho, responderá pelo mesmo, por estar ciente das condições) e encaminhará à direção da Cinart, que solicitará o respaudo financeiro do trabalho, ao projeto social selecionado. Após o respaudo feito, todos os dados do trabalho (desde o projeto, à prestação de contas e ao respaudo financeiro) com todas as datas e horários exatos, com os dados de associação na Cinart, do/s responsável/is pelo trabalho, será enviado à delegação competente, para arquivação.




Agenciamento de projetos de trabalhos:

Uma pessoa individualmente (Não sendo permitido uma pessoa representande de um grupo que conste como equipe) ou uma equipe, pode apresentar um projeto de trabalho para a realização do mesmo, por vez.

O projeto deve ser apresentado para a delegação relacionada à qual o mesmo se relaciona, ou à direção da Cinart, que analizará a viabilidade do mesmo, juntamente do produtor da Cinart, podendo tornar possível a concretização do projeto, de acordo com as condições de aceitação, retorno e compensação de custeio de mercado.

Caso o projeto seja aprovado, será realizado uma reunião com o/s responsável/is presente/s pelo mesmo, para início das atividades. Caso o projeto não seja aprovado, será pedido a modificação do mesmo (Caso o responsável/is deseje), para que esteja em condições de concretização, estando sob nova avaliação, em que sendo aprovado, será marcada uma nova reunião.

A/s pessoa/s responsável/is pelo projeto de trabalhom, receberá a partir de então, o apoio jurídico, apoio fiscal e apoio publicitário e/ou mercadológico (Desde que esteja nos parâmetros de ação da Cinart) necessários para a concretização do mesmo.

O projeto deve ter as especificações seguintes:

O que é: ?
Proposta: ?
Argumento: ?
Objeto: ?
Público-alvo: ?
Orçamento analítico (detalhado): ?


Após a realização do trabalho, o/s responsável/is pelo trabalho, deve apresentar a prestação de contas (planilha com todos os custos que o trabalho demandou e notas fiscais de todos os gastos do mesmo) à produção da Cinart, que examinará, caso haja qualquer falha (Caso haja, o/s responsável/is pelo trabalho, responderá pelo mesmo, por estar ciente das condições) e encaminhará à direção da Cinart, que solicitará o respaudo financeiro do trabalho, ao projeto social selecionado. Após o respaudo feito, todos os dados do trabalho (desde o projeto, à prestação de contas e ao respaudo financeiro) com todas as datas e horários exatos, com os dados de associação na Cinart, do/s responsável/is pelo trabalho, será enviado à delegação competente, para arquivação.


Obs: Os intens de observação na página 'Estatuto, Critérios e Observações.' do blog, devem ser lidos, para melhor compreenssão dos atos que forem exercidos pelos associados, sobre os projetos de trabalho e trabalhos em andamento e qualquer/is outra/s forma/s de ação que esteja sob os parâmetros da Cinart.




Repasse e respaudo financeiro do/s trabalho/s:

O repasse e repaudo financeiro do trabalho ao projeto (trabalho) social da intituição social, pela qual a Cinart está incubada, é um ponto de fácil assimilação e compreensão. E para entender como o repasse e respaudo financeiro do/s trabalho/s funciona, é necessário entender como funciona o sistema da Instituição Social em que a Cinart está incubada.

Como todos sabem, a sociedade é formada por 3 segmentos de trabalho, que se denominam em 1° setor, 2° setor e 3° setor.


Explicação (especificação):

O 1° setor é aquele que denomina-se pela terminologia sociológica que se refere ao setor público; ou seja, são todas as instituições, repartições e orgãos de departamentos públicos (federal) ou do governo de trabalho.

O 2° setor é aquele em que compreende todos os tipos de orgões, corpos, repartições privadas e sistemas jurídicos com fins mercadológicos e/ou industriais com giro de capital e fundos econômico (Tudo o que há como base o lucro 'A lei de venda e compra', à modo popular).

O 3° setor é aquele em que intituições sociais, sem fins lucrativos, como Movimentos-sociais, Intituições, ONGs (Organização Não Governamental) e OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) denominam-se, como conjunto de pessoas jurícas privadas à caráter de interesse de atividades socio-relevante, que se voluntariam e investem em obras socias.


Explicação do sistema social como um conjunto:

O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privados, que é responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõe o chamado terceiro setor. Ou seja, o terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem por objetivo gerar serviços de caráter público.


E assim como a socidade possue suas regras de convívio, como as leis, cada setor possue suas leis de regimento (legislação). E a lei de maior destaque do 3° setor, é de que uma quantia determinada em exata ou por porcentagem de qualquer repasse monetário, deve ser instituído em projetos de trabalho ou trabalhos em andamento, que tenham fins totalmente sociais.


Por exemplo:

Suponha-se que uma filme longa-metragem, seja produzido por qualquer integrante associado da Cinart; a captação de recursos financeiros obtidas para a realização do mesmo, é feita através da dedução (abatimento) do IPR (imposto de renda) de qualquer nome físico e/ou jurídico que se interesse pelo projeto.
Após o lançamento, logo o mesmo (filme) estará arrecadando uma quantia X pelas bilheterias dos cinemas em que esse foi distribuído; e parte do lucro (Podendo ser uma quantia exata ou percentual) deve ser repassada como doação à um projeto que realiza ou realizará obras com fins 100% sociais.

Digamos que o ingresso custe R$10,00 (É um sonho que podemos lutar para conquistar também), o valor de R$1,00 será descontado do ingresso e repassado à ONG como respaudo financeiro e consequentemente, ao projeto social selecionado a receber essa quantia.


Obs: Ler ao item: 'Viabilização da concretização ou/e do apoio do projeto.', que mostra de uma maneira mais detalhada, flexível, objetiva e compreensível através de dois outros exemplos, com ilustrações.



Projetos (trabalhos) sociais:

Os projetos sociais devem ser beneficiados com uma parte ou porcentagem do lucro líquido, que os trabalhos realizados em nome da Cinart, forem lançados comercialmente em qualquer setor da sociedade.

O projeto que receber o repasse do respaudo financeiro de um trabalho, será selecionado para o recebimento do mesmo, pelos membros fundadores da Cinart, ou por um dos membros fundadores da Cinart, em que os dois demais estiverem de acordo em liberar o poder de escolha ao mesmo.

O/s responsável/is pelo trabalho, podem escolher por um projeto social que seja de autoria e responsabilidade administrativa e fiscal de uma outra instituição social, caso a mesma esteja atuando como parceira, integrada à rede de cooperação entre as intituições através da instituição que a Cinart está incubada.

O/s responsável/is pelo trabalho também pode apresentar um projeto escrito, sobre um trabalho social, pelo qual desejem coloca-lo em prática de trabalho através da instituição em que a Cinart está incubada. Cabendo aos membros fundadores da Cinart analisarem e julgarem o projeto em 1ª estância e aos membros responsáveis pela intituição, em 2ª estância, afim de que seja aprovado, regulamenta em assembléia e colocado em prática.




Ass. Guilherme Fraciulli

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